Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071519
Nº Convencional: JSTJ00018354
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198403080715192
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N72 N3. P LIMA A VARELA ANOI VII PAG105.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que haja novação objectiva ou substitutiva é necessário que uma obrigação nova venha substituir a antiga e que a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga seja expressamente manifestada.
II - Ora, no caso do autor, o "protocolo" celebrado entre credores e devedores é apenas um acordo, em que também figuram embargante e embargado, no qual se estabelece um plano de pagamento diferido de dívidas bancárias, com a constituição obrigatória de quantias hipotecárias ou outras, sem que tivesse havido alteração quer nas obrigações bancárias, quer nos sujeitos, momeadamente com relação aos embargantes, pelo que não se verifica a invocada novação.