Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001456
Nº Convencional: JSTJ00011576
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE ABSOLUTA
DESPACHO SANEADOR
DIREITO DE DEFESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NOTA DE CULPA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198612160014564
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC 3VOL PAG76.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho saneador pode ter a função de excluir uma ou mais causas de pedir, por forma a evitar uma quesitação inútil.
II - No domínio do direito laboral vigente, a acusação define-se na "nota de culpa" que terá de conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador.
III - Acusação que não obedeça aos requisitos mencionados e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos não determinados, ou não possibilitar ao arguido compreender o verdadeiro relevo dos factos, consubstancia falta de audiência de arguido, o que constitui nulidade insuprivel e torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.