Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011576 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DO DESPEDIMENTO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE ABSOLUTA DESPACHO SANEADOR DIREITO DE DEFESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NOTA DE CULPA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160014564 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC 3VOL PAG76. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho saneador pode ter a função de excluir uma ou mais causas de pedir, por forma a evitar uma quesitação inútil. II - No domínio do direito laboral vigente, a acusação define-se na "nota de culpa" que terá de conter a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador. III - Acusação que não obedeça aos requisitos mencionados e contenha imputações vagas e genéricas ou meros juizos de valor sobre factos não determinados, ou não possibilitar ao arguido compreender o verdadeiro relevo dos factos, consubstancia falta de audiência de arguido, o que constitui nulidade insuprivel e torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva. | ||