Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003714
Nº Convencional: JSTJ00018952
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199305120037144
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 876/92
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG305. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG233.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o juiz admitir a remição da pensão, a secretaria procede imediatamente ao cálculo do capital que o pensionista tenha direito a receber.
II - Em seguida, o processo vai ao Ministério Público que ordenará as diligências necessárias à entrega do capital.
III - Tal entrega é feita por termo nos autos, sob a presidência do Ministério Público.
IV - A eficácia do caso julgado somente abrange as questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável
à emissão da parte dispositiva do julgado (artigo 673 do Código de Processo Civil).