Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018952 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120037144 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 876/92 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG305. V SERRA IN RLJ ANO110 PAG233. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o juiz admitir a remição da pensão, a secretaria procede imediatamente ao cálculo do capital que o pensionista tenha direito a receber. II - Em seguida, o processo vai ao Ministério Público que ordenará as diligências necessárias à entrega do capital. III - Tal entrega é feita por termo nos autos, sob a presidência do Ministério Público. IV - A eficácia do caso julgado somente abrange as questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado (artigo 673 do Código de Processo Civil). | ||