Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023894 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS NULIDADE ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712220668852 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | À acção em que, com fundamento em incompetência da assembleia geral, vem pedida a declaração de nulidade de deliberação que excluíu um dos sócios da sociedade, não é aplicável o prazo de caducidade do parágrafo 1 do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas (cfr. artigo 146 do Código Comercial) que apenas diz respeito às acções em que se pede a simples anulação de uma deliberação social. | ||