Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066885
Nº Convencional: JSTJ00023894
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
NULIDADE
ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197712220668852
Data do Acordão: 12/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : À acção em que, com fundamento em incompetência da assembleia geral, vem pedida a declaração de nulidade de deliberação que excluíu um dos sócios da sociedade, não é aplicável o prazo de caducidade do parágrafo 1 do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas (cfr. artigo 146 do Código Comercial) que apenas diz respeito às acções em que se pede a simples anulação de uma deliberação social.