Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078699
Nº Convencional: JSTJ00000906
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199003200786991
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma a observar na celebração dos contratos e a estabelecida na lei vigente a data da celebração destes.
II - Face a revogação do artigo 40 da Lei n. 76/77, de 29/9, pelo artigo 2 da lei n. 76/79, de 3/12, e por aplicação do disposto no artigo 1064 e seguintes do Codigo Civil, um contrato de arrendamento rural celebrado em 1971 não esta sujeito a forma escrita.