Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S243
Nº Convencional: JSTJ00033889
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
ALCOOLÉMIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199806240002434
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N478 ANO1998 PAG171
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 873/96
Data: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da entidade patronal de efectuar testes de alcoolémia aos seus trabalhadores não viola os artigos 24,
25 e 26 da Constituição.
Essa determinação constitui uma ordem legítima.
A recusa do trabalhador em se submeter ao teste viola o dever de obediência.
Essa discordância, acompanhada de anterior sanção disciplinar por alcoolémia, constitui justa causa de despedimento.