Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083875
Nº Convencional: JSTJ00020657
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312020838752
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6281/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe flagrante semelhança fonética, gráfica e de conteúdo ideológico entre as designações de fantasia "Tamoil Itália" (registo internacional n. 534632) e "Tamol" (registo internacional n. 316686), integradas no conceito de imitação e susceptíveis de induzir facilmente o consumidor, sem exame atento ou confronto, em erro ou confusão, levando-o ao convencimento de que os produtos afins assinalados pelas duas marcas são oriundos da mesma esfera económica.
II - Não se justifica a recusa de protecção em território português à marca "Tamoil Italia" quando aos produtos não abrangidos pela relação de afinidade.