Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020657 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020838752 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6281/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe flagrante semelhança fonética, gráfica e de conteúdo ideológico entre as designações de fantasia "Tamoil Itália" (registo internacional n. 534632) e "Tamol" (registo internacional n. 316686), integradas no conceito de imitação e susceptíveis de induzir facilmente o consumidor, sem exame atento ou confronto, em erro ou confusão, levando-o ao convencimento de que os produtos afins assinalados pelas duas marcas são oriundos da mesma esfera económica. II - Não se justifica a recusa de protecção em território português à marca "Tamoil Italia" quando aos produtos não abrangidos pela relação de afinidade. | ||