Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074823
Nº Convencional: JSTJ00011704
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
DIVISIBILIDADE
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198706250748232
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A hipoteca e, salvo convenção em contrario, indivisivel.
II - Assim, no caso de vir a ser dividida a coisa hipotecada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre as partes que forem autonomizadas, podendo o credor executar qualquer dessas partes pela totalidade do valor garantido pela hipoteca.
III - Não demonstrando a prova produzida a existencia de acordo sobre a divisibilidade, e exigindo a expurgação de hipoteca o pagamento integral ao credor da divida garantida, se os autores apenas se propuseram pagar ao reu a parte do credito deste correspondente as suas fracções no imovel hipotecado, a expurgação não pode ter lugar.