Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011704 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA DIVISIBILIDADE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250748232 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A hipoteca e, salvo convenção em contrario, indivisivel. II - Assim, no caso de vir a ser dividida a coisa hipotecada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre as partes que forem autonomizadas, podendo o credor executar qualquer dessas partes pela totalidade do valor garantido pela hipoteca. III - Não demonstrando a prova produzida a existencia de acordo sobre a divisibilidade, e exigindo a expurgação de hipoteca o pagamento integral ao credor da divida garantida, se os autores apenas se propuseram pagar ao reu a parte do credito deste correspondente as suas fracções no imovel hipotecado, a expurgação não pode ter lugar. | ||