Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024688 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130838011 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4310/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado os factos articulados que podiam repercutir-se na capacidade do lesado em obter proventos económicamente apreciáveis - lucros cessantes - não se pode admitir a existência de danos correspondentes e consequente indemnização. II - Os danos não patrimoniais devem ser fixados em juízo equitativo, sendo o momento relevante para esse efeito o da sentença. III - Acrescem à indemnização juros de mora a partir da citação. | ||