Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083801
Nº Convencional: JSTJ00024688
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199404130838011
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4310/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado os factos articulados que podiam repercutir-se na capacidade do lesado em obter proventos económicamente apreciáveis - lucros cessantes - não se pode admitir a existência de danos correspondentes e consequente indemnização.
II - Os danos não patrimoniais devem ser fixados em juízo equitativo, sendo o momento relevante para esse efeito o da sentença.
III - Acrescem à indemnização juros de mora a partir da citação.