Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A419
Nº Convencional: JSTJ00033057
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707080004191
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 287/96
Data: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "devidamente instruído" (processo) contida no n. 4 do artigo 50 do Código das Expropriações deve ser interpretada no plano dos interesses a proteger - o interesse público da pronta realização da obra e o direito dos expropriados a uma justa indemnização - pressupondo uma instrução formalmente correcta e não uma instrução que possa, eventualmente, sofrer de irregularidades ou omissão de diligências essenciais.