Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033057 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080004191 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 287/96 | ||
| Data: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "devidamente instruído" (processo) contida no n. 4 do artigo 50 do Código das Expropriações deve ser interpretada no plano dos interesses a proteger - o interesse público da pronta realização da obra e o direito dos expropriados a uma justa indemnização - pressupondo uma instrução formalmente correcta e não uma instrução que possa, eventualmente, sofrer de irregularidades ou omissão de diligências essenciais. | ||