Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077470
Nº Convencional: JSTJ00028297
Relator: JOSE DOMINGOS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905230774701
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atribuição do estatuto de objector de consciência depende da alegação e prova pelo interessado de factos que demonstrem, simultaneamente: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica; c) O comportamento anterior do interessado em coerência com essa convicção.
II - A simples alegação e prova pelo interessado de que professa a religião da Congregação das Testemunhas de Jeová, de que é membro, não preenche, só por si, os requisitos enunciados.