Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P919
Nº Convencional: JSTJ00035878
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199707090009193
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 14/97
Data: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 433 do C.P.Penal não é inconstitucional.
II - Atento o princípio da livre apreciação da prova, é de rejeitar um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, no qual apenas se discorda da matéria de facto que se deu por provada.