Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039149
Nº Convencional: JSTJ00011660
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
ILICITUDE
CULPA
MEDIDA DA PENA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198710280391493
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime de homicidio voluntario qualificado previsto no artigo 132, n. 1 do Codigo Penal, as circunstancias enunciadas no n. 2 do mesmo artigo não são elementos do tipo, mas antes de culpa.
II - A ilicitude e a intensidade do dolo não são circunstancias autonomas.
III - A decisão que fixa a medida concreta da pena, seguindo criterios de orientação defendidos pela doutrina e jurisprudencia, se não exceder os limites da pena estabelecidos na norma incriminadora, não e inconstitucional, por não constituir uma norma incriminadora, nem viola o artigo 166 da Constituição da Republica.