Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082420
Nº Convencional: JSTJ00017024
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO URBANO
DIREITO DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199207130824201
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4641/91
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M CORDEIRO DIR REAIS 1979 PAG1107.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O indivíduo que ocupa andar a quem foi negado direito a novo arrendamento, mas a quem se conferiu direito de preferência no caso de venda da fracção, não dispõe do direito de continuar a ocupar o andar, de que foi despejado em acção respectiva, devidamente transitada.