Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043692
Nº Convencional: JSTJ00018619
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199304210436923
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 154/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O impresso ou módulo destinado à emissão de cheque
é de insignificante valor, pelo que a sua subtracção do interior de um veículo não integra a autoria de crime de furto qualificado.