Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1054
Nº Convencional: JSTJ00035779
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ199901200010542
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 498/98
Data: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Cabendo a competência para conhecer do recurso ao Tribunal de Conflitos, se ele for interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, não há que remeter os autos para aquele primeiro tribunal.