Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B314
Nº Convencional: JSTJ00031902
Relator: SA COUTO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
EFEITOS
FORMA
Nº do Documento: SJ199703130003142
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9420582
Data: 01/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Mútuos de nove milhões e três milhões de escudos, feitos respectivamente em 20 de Novembro de 1989 e 21 de Janeiro de 1990, são nulos por falta de forma, pelo que o mutuário deve restituir ao mutuante esses valores que dele recebeu.