Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079230
Nº Convencional: JSTJ00003125
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ARRESTO
EMBARGO
LETRA
AVAL
Nº do Documento: SJ199007030792301
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2295/89
Data: 10/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os avalistas de letras estão obrigados ao seu pagamento da mesma forma que a aceitante, artigo 32 da Lei Uniforme.
II - Não havendo noticia de que os avalistas de uma letra tenham outros bens a não ser as quotas de determinada sociedade, apresenta-se como justificado o arresto destas, ainda que eventualmente de valor real superior a divida titulada pela letra.
III - E por meio de embargos que devem ser atacados os fundamentos do arresto ao pedido que a procedencia seja reduzido aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais do que o necessario.