Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003125 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGO LETRA AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199007030792301 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2295/89 | ||
| Data: | 10/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os avalistas de letras estão obrigados ao seu pagamento da mesma forma que a aceitante, artigo 32 da Lei Uniforme. II - Não havendo noticia de que os avalistas de uma letra tenham outros bens a não ser as quotas de determinada sociedade, apresenta-se como justificado o arresto destas, ainda que eventualmente de valor real superior a divida titulada pela letra. III - E por meio de embargos que devem ser atacados os fundamentos do arresto ao pedido que a procedencia seja reduzido aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais do que o necessario. | ||