Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B858
Nº Convencional: JSTJ00035210
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO EDITAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199811120008582
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 977
Data: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que uma sentença estrangeira seja confirmada, é necessário, além do mais, que "não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão" - artigo 1096 alínea a) do CPC - e que "o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes - alínea e) do mesmo preceito.
II - Não exige contudo a lei que tal citação haja sido pessoal, podendo por isso ser edital, pois que o que aquela alínea e) impõe é que o réu tenha sido citado de forma regular, nos termos da lei do país do tribunal do processo, assim havendo sido devidamente assegurado o princípio do contraditório, mormente se, operada a citação edital, foi nomeado à parte defensor oficioso.
III - "Inteligência da decisão" é o mesmo que "inteligibilidade da decisão", sendo pois necessário e suficiente que o respectivo texto permita e possibilite apreender e compreender o exacto alcance do decidido na sentença sob revisão.