Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035210 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO EDITAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SENTENÇA INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120008582 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 977 | ||
| Data: | 03/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que uma sentença estrangeira seja confirmada, é necessário, além do mais, que "não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão" - artigo 1096 alínea a) do CPC - e que "o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes - alínea e) do mesmo preceito. II - Não exige contudo a lei que tal citação haja sido pessoal, podendo por isso ser edital, pois que o que aquela alínea e) impõe é que o réu tenha sido citado de forma regular, nos termos da lei do país do tribunal do processo, assim havendo sido devidamente assegurado o princípio do contraditório, mormente se, operada a citação edital, foi nomeado à parte defensor oficioso. III - "Inteligência da decisão" é o mesmo que "inteligibilidade da decisão", sendo pois necessário e suficiente que o respectivo texto permita e possibilite apreender e compreender o exacto alcance do decidido na sentença sob revisão. | ||