Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039521
Nº Convencional: JSTJ00011082
Relator: MENDES PINTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198805180395213
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei 4/83 de 2 de Abril e instantaneo: verificado o evento, logo ocorre definitiva e irreversivelmente a pratica dessa infracção.
II - Pela pena que lhe corresponde (a demissão do cargo), o prazo de prescrição do procedimento criminal e o da alinea d) do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal.