Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075663
Nº Convencional: JSTJ00000279
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: DIVORCIO
DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILICITOS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198803230756632
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG390
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA DA RE E CONCEDIDA A REVISTA DO AUTOR.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANCES ART266.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação dos danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio, excluindo todos aqueles que hajam sido causados por factos anteriores ao divorcio, designadamente pelos factos que lhe serviram de fundamento.
II - A reparação dos danos causados por factos anteriores ao divorcio, ou pelos factos que lhe serviram de fundamento, apenas pode ser exigida em processo comum de declaração e com base nas regras da responsabilidade civil - artigo 483 do Codigo Civil.
III - Pedida em processo de divorcio a reparação de danos emergentes dos factos que serviram de fundamento do divorcio, verifica-se, nessa parte, erro na forma de processo, que tem como consequencia a absolvição da instancia.