Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022823 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907260778912 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo, a parte sobre quem recaía o ónus da prova, requerido a produção de qualquer meio de prova sobre determinado facto não pode a Relação, oficiosamente, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 264 do Código de Processo Civil, determinar que o tribunal realize ou ordene as diligências que considere necessárias ao apuramento da verdade por, a tanto, se operem os princípios da preclusão e dispositivo. | ||