Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001055 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | DIVORCIO FACTOS IMPEDITIVOS DA VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050756571 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG498 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1 786 do Codigo Civil não colide com o artigo 1780, alinea b), do mesmo Codigo. II - Tendo o marido agredido a mulher numa orelha e na cara, respectivamente em fins de 1983 e principios de 1984, tendo a mesma continuado a viver com ele mais cerca de meio ano, sem mais problemas, não se sabendo porque abandonou o lar conjugal em fins de Junho de 1984, as agressões referidas não são de molde a justificar o decretamento do divorcio, ja que não foram impeditivas da vida em comum - alinea b) do artigo 1780 do Codigo Civil. | ||