Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075657
Nº Convencional: JSTJ00001055
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DIVORCIO
FACTOS IMPEDITIVOS DA VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198805050756571
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG498
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1 786 do Codigo Civil não colide com o artigo 1780, alinea b), do mesmo Codigo.
II - Tendo o marido agredido a mulher numa orelha e na cara, respectivamente em fins de 1983 e principios de 1984, tendo a mesma continuado a viver com ele mais cerca de meio ano, sem mais problemas, não se sabendo porque abandonou o lar conjugal em fins de Junho de 1984, as agressões referidas não são de molde a justificar o decretamento do divorcio, ja que não foram impeditivas da vida em comum - alinea b) do artigo 1780 do Codigo Civil.