Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004382 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197805040672411 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ha erro na forma do processo, com o regime prescrito nos artigos 474, n. 3, e 199 do Codigo de Processo Civil, quando se instaura uma acção, nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, contra um reu que, pelos mesmos fundamentos e em processo-crime, havia ja sido condenado em indemnização a liquidar em execucão de sentença (artigos 643 e 34, paragrafo 3, do Codigo de Processo Penal), não relevando a circunstancia de se pretender tambem a condenação de outro responsavel. | ||