Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067241
Nº Convencional: JSTJ00004382
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197805040672411
Data do Acordão: 05/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ha erro na forma do processo, com o regime prescrito nos artigos 474, n. 3, e 199 do Codigo de Processo Civil, quando se instaura uma acção, nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, contra um reu que, pelos mesmos fundamentos e em processo-crime, havia ja sido condenado em indemnização a liquidar em execucão de sentença (artigos 643 e 34, paragrafo 3, do Codigo de Processo Penal), não relevando a circunstancia de se pretender tambem a condenação de outro responsavel.