Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067444
Nº Convencional: JSTJ00023627
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA DO LESADO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197903290674420
Data do Acordão: 03/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a colisão de duas viaturas for devida à culpa de um dos condutores, o outro não responde pelos danos, nem a título de culpa, nem do risco.
II - A apreciação da cupla que consista na violação das regras legais do trânsito cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça.
III - E pode ser objecto de revista.