Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023627 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA DO LESADO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197903290674420 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a colisão de duas viaturas for devida à culpa de um dos condutores, o outro não responde pelos danos, nem a título de culpa, nem do risco. II - A apreciação da cupla que consista na violação das regras legais do trânsito cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - E pode ser objecto de revista. | ||