Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A364
Nº Convencional: JSTJ00040519
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ200006060003641
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1531/99
Data: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1779 N1.
Sumário : Para ser decretado o divórcio não basta que o outro cônjuge cometa qualquer violação culposa dos seus deveres conjugais, sendo necessário que a falta seja grave ou reiterada e comprometa a possibilidade de vida em comum.
Decisão Texto Integral: