Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001691
Nº Convencional: JSTJ00010414
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: QUESTÃO NOVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198712020016914
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO CPC ANOTADO PAG515.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de questões novas não suscitadas perante o tribunal da Relação não podem ser levantadas no tribunal de recurso.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça so cabe censurar as questões decididas pelo tribunal inferior e que as partes nele tenham suscitado.
III - Os recursos, visam modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova.