Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069323
Nº Convencional: JSTJ00022243
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO LESADO
ÓNUS DA PROVA
PEÃO
Nº do Documento: SJ198106170693231
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N90 PAG165. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG547. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 2ED PAG283.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição do artigo 505 do Código Civil de que a responsabilidade objectiva só é excluída quando o acidente for imputado ao próprio lesado, não quer dizer que a exclusão de responsabilidade apenas se verifica quando o acidente resulta de facto culposo do lesado. Para o efeito, basta que o acidente seja devido ao lesado, mesmo que não haja culpa dele. O problema não é, pois, de culpa, mas de causalidade.
II - Cabendo ao responsável pelo risco a prova de que o atropelamento foi ocasionado pelo próprio lesado; o facto deste ter atravessado a faixa de rodagem em diagonal e em momento de tráfego intenso - é muito pouco para se estabelecer um nexo de causalidade, mormente quando era grande o leque de factos causais que aquele atribuía ao mesmo lesado.