Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083550
Nº Convencional: JSTJ00019926
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199307060835501
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 477/91
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O processo volta à 2 instância quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.