Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080470
Nº Convencional: JSTJ00001473
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PROVAS
SERVIDÃO
USO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199109250804701
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8349/89
Data: 10/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo exigências de determinado meio de prova (artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil).
II - O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para seu uso e conservação.
III - É lícito ao proprietário do prédio dominante fazer obras no prédio serviente, dentro dos poderes legais, desde que não torne mais onerosa a servidão.
IV - Pretendendo os autores invocar a desnecessidade da servidão, cabe-lhes alegar e provar a formalidade pertinente.