Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014282 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INEXISTÊNCIA JURÍDICA INFRACÇÃO ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202190424823 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 146/91 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pratica crime algum, aquele que exibe, volteando nas suas mãos um canivete fechado perante outros, uma vez que aquele canivete não possui qualquer disfarce ou mola fixadora, pelo que, condenado no crime previsto e punido no artigo 260 do Código Penal deve ser absolvido da prática do mesmo. | ||