Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079170
Nº Convencional: JSTJ00005461
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
INCUMPRIMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011070791701
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1950/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil;
II - A culpa no incumprimento definitivo do contrato-promessa e pressuposto fundamental de atribuição ou não atribuição de indemnização.