Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038124 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REPETIÇÃO DO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120007052 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9620509 | ||
| Data: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São diferentes as estruturas da restituição resultantes da declaração da nulidade e do enriquecimento sem causa ou da repetição do indevido. II - Aquela é estabelecida como sanção objectiva pela violação cometida, visando-se a reposição do real, a mera reposição do "statu quo ante"; no enriquecimento sem causa, como na repetição do indevido, a respectiva restituição não tem natureza de sanção, mas antes e ainda de restabelecimento de equilíbrio negocial ou para-negocial, visando-se a reintegração patrimonial. III - Não são, de aplicar nem directa nem subsidiariamente à restituição do artigo 289, do CCIV, os institutos do enriquecimento sem causa ou da repetição do indevido. | ||