Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B705
Nº Convencional: JSTJ00038124
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: NULIDADE
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
Nº do Documento: SJ199803120007052
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620509
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São diferentes as estruturas da restituição resultantes da declaração da nulidade e do enriquecimento sem causa ou da repetição do indevido.
II - Aquela é estabelecida como sanção objectiva pela violação cometida, visando-se a reposição do real, a mera reposição do "statu quo ante"; no enriquecimento sem causa, como na repetição do indevido, a respectiva restituição não tem natureza de sanção, mas antes e ainda de restabelecimento de equilíbrio negocial ou para-negocial, visando-se a reintegração patrimonial.
III - Não são, de aplicar nem directa nem subsidiariamente à restituição do artigo 289, do CCIV, os institutos do enriquecimento sem causa ou da repetição do indevido.