Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B112
Nº Convencional: JSTJ00036229
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199903110001122
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 995/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se após a constituição de uma dívida - que pode advir da situação de avalista de uma livrança não paga no seu vencimento (artigo 77 e 47 da LULL - o devedor vender um prédio, da sua titularidade, a um terceiro e causar, com tal acto, uma impossibilidade prática de cobrança do crédito, ou um agravamento dessa impossibilidade, e se esse devedor e terceiro tiverem consciência desse prejuízo, podem afirmar-se preenchidos os requisitos de procedência de uma acção pauliana.
II - A consequência será, então, a restituição, em sentido lato do termo, - o adquirente do bem fica sujeito a ver este executado no seu património, a favor do credor, de modo a que o valor dessa execução seja integrado no património do credor.