Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025032 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070861871 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7569/93 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo, a Relação, dos factos provados concluído que a notificação postal foi devidamente feita, com a entrega do aviso, ilação de facto, o Supremo não pode censurar essa conclusão ou ilação, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos da acção, está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||