Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086187
Nº Convencional: JSTJ00025032
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199412070861871
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7569/93
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo, a Relação, dos factos provados concluído que a notificação postal foi devidamente feita, com a entrega do aviso, ilação de facto, o Supremo não pode censurar essa conclusão ou ilação, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos da acção, está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça.