Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036858
Nº Convencional: JSTJ00026373
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198301260388583
Data do Acordão: 01/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CE FR ARTL9 N3.
Sumário : O artigo 76 do Código Penal de 1982 não exige, ao contrário do Código Penal de 1886, que, para haver reincidência, os crimes - o anterior e o novo - sejam da mesma natureza.