Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067539
Nº Convencional: JSTJ00003531
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CALCULO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ197901180675391
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O computo da indemnização devera respeitar a ideia de reconstituição da situação anterior ao evento danoso, atendendo-se aos prejuizos e aos lucros cessantes, e não so aos presentes como tambem aos futuros previsiveis.
II - Em relação ao futuro, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provavel de vida activa da vitima, de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual ate final desse periodo, segundo as tabelas financeiras usadas para determinação do capital necessario a formação de uma renda periodica correspondente, ao juro anual de 9%.