Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000727 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACEITE BANCARIO LIVROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198606260737132 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG577 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O interesse em agir, encarado em separado da legitimidade, tem sido objecto de discussão sobre se constitui uma condição da acção ou antes um requisito processual autonomo e inominado. II - A falta de alegação da sucessão do autor, por derivar da lei e se exteriorizar notoriamente, não tem qualquer relevancia. III - Se um Banco concedeu um emprestimo traduzido na entrega de numerario atraves de deposito na conta movimentada pelo mutuario, que se obriga a restituir aquele no prazo fixado, a importancia recebida, e, se, alem disso, o mutuario sacou uma letra sobre o Banco e a endossou a este, que a colocou em carteira, estamos perante uma operação que permite, com facilidade, a obtenção de fundos de banco, designada por aceite bancario e a que se refere o Decreto n . 23067, de 29 de Setembro de 1933. IV - Se a causa de pedir e o contrato de aceite bancario, o juro moratorio devido não e previsto para a relação cambiaria, mas o convencionado pelas partes. | ||