Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A474
Nº Convencional: JSTJ00037366
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
DANOS FUTUROS
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199906150004741
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1074/98
Data: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito.
II - Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou a censura do direito - o lesante, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas podia e devia ter agido de outro modo.
III - O conceito de velocidade excessiva, além da sua vertente absoluta (sempre que exceda os limites legais), comporta também uma vertente relativa.
IV - O n. 3 do artigo 495 do CC não concede às pessoas que podiam exigir alimentos da vítima mortal do sinistro o direito de indemnização por hipotéticos, eventuais e ainda não previsíveis danos patrimoniais que lhes poderiam vir a ser causados em momento futuro e incerto; há que fazer a prova, além do mais, da previsibilidade da necessidade futura de alimentos.