Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037366 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE DIREITO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO ALIMENTOS DANOS FUTUROS EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150004741 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1074/98 | ||
| Data: | 11/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito. II - Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta do agente merecer a reprovação ou a censura do direito - o lesante, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas podia e devia ter agido de outro modo. III - O conceito de velocidade excessiva, além da sua vertente absoluta (sempre que exceda os limites legais), comporta também uma vertente relativa. IV - O n. 3 do artigo 495 do CC não concede às pessoas que podiam exigir alimentos da vítima mortal do sinistro o direito de indemnização por hipotéticos, eventuais e ainda não previsíveis danos patrimoniais que lhes poderiam vir a ser causados em momento futuro e incerto; há que fazer a prova, além do mais, da previsibilidade da necessidade futura de alimentos. | ||