Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072159
Nº Convencional: JSTJ00014713
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INEFICACIA DO NEGOCIO
PRESSUPOSTOS
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198501220721591
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O abuso de representação não basta para que o negocio celebrado em nome do representado seja ineficaz em relação a este. Torna-se ainda necessario que a outra parte conhecesse ou devesse conhecer o abuso, nos termos do artigo 269, com referencia ao artigo 268, n. 1, ambos do Codigo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil. Mas ja lhe não e licito censurar o não-uso de tais poderes pela Relação, nem substituir-se a esta no tocante a ilações a tirar em materia de facto.