Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014713 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES ABUSO DE REPRESENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INEFICACIA DO NEGOCIO PRESSUPOSTOS PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198501220721591 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O abuso de representação não basta para que o negocio celebrado em nome do representado seja ineficaz em relação a este. Torna-se ainda necessario que a outra parte conhecesse ou devesse conhecer o abuso, nos termos do artigo 269, com referencia ao artigo 268, n. 1, ambos do Codigo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil. Mas ja lhe não e licito censurar o não-uso de tais poderes pela Relação, nem substituir-se a esta no tocante a ilações a tirar em materia de facto. | ||