Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067472
Nº Convencional: JSTJ00023458
Relator: CORTE REAL
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ197811280674721
Data do Acordão: 11/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se deliberado, em assembleia geral de uma sociedade por quotas, que os prejuízos apurados em sucessivos exercícios seriam suportados pelos sócios de acordo com o pacto social, daí não pode concluír-se que os sócios tivessem querido assumir obrigações pessoais, mas antes que quiseram suportar os prejuízos na sua qualidade de sócios e como determina o referido pacto.