Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023458 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197811280674721 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se deliberado, em assembleia geral de uma sociedade por quotas, que os prejuízos apurados em sucessivos exercícios seriam suportados pelos sócios de acordo com o pacto social, daí não pode concluír-se que os sócios tivessem querido assumir obrigações pessoais, mas antes que quiseram suportar os prejuízos na sua qualidade de sócios e como determina o referido pacto. | ||