Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031872 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300002362 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não merece censura o despacho de indeferimento liminar do recurso de revisão quando o documento apresentado como fundamento do mesmo não é, de per si, suficiente para alterar a decisão revidenda em sentido mais favorável à recorrente. | ||