Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080044
Nº Convencional: JSTJ00015462
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
ELEMENTO CONSTITUTIVO
DANO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199202200800442
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 401
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra, a decisão da Relação sobre matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - O recurso de revista incide somente sobre matéria de direito.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - O nexo de causalidade é um dos elementos constitutivos do dever de indemnizar por responsabilidade civil.
V - Ao construir-se uma auto-estrada, respeitando o disposto no artigo 90 da E.E.N., não existe causa de pedir de responsabilidade por danos numa propriedade, não havendo por isso nexo de causalidade entre a referida construção e os danos na propriedade.