Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015462 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO DANO DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200800442 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 401 | ||
| Data: | 05/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em regra, a decisão da Relação sobre matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - O recurso de revista incide somente sobre matéria de direito. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil. IV - O nexo de causalidade é um dos elementos constitutivos do dever de indemnizar por responsabilidade civil. V - Ao construir-se uma auto-estrada, respeitando o disposto no artigo 90 da E.E.N., não existe causa de pedir de responsabilidade por danos numa propriedade, não havendo por isso nexo de causalidade entre a referida construção e os danos na propriedade. | ||