Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003544 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCRIAÇÃO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE QUESTÃO DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190670382 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1978 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da procriação e mera questão de facto e assim não e censuravel pelo Supremo a decisão da Relação que considerou ter a investiganda nascido das relações sexuais havidas entre o reu e sua mãe, decisão tomada dentro do principio da liberdade de apreciação das provas, nos termos do artigo 655 do Codigo de Processo Civil. II - O artigo 1871 do Codigo Civil (nova redacção) eliminou as condições de admissibilidade da acção presumidas no artigo 1860 do Codigo Civil, passando-as a categoria de meras presunções. | ||