Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067038
Nº Convencional: JSTJ00003544
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCRIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
QUESTÃO DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197810190670382
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da procriação e mera questão de facto e assim não e censuravel pelo Supremo a decisão da Relação que considerou ter a investiganda nascido das relações sexuais havidas entre o reu e sua mãe, decisão tomada dentro do principio da liberdade de apreciação das provas, nos termos do artigo 655 do Codigo de Processo Civil.
II - O artigo 1871 do Codigo Civil (nova redacção) eliminou as condições de admissibilidade da acção presumidas no artigo 1860 do Codigo Civil, passando-as a categoria de meras presunções.