Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042040 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200110020018961 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11543/00 | ||
| Data: | 02/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ARTIGO 85 B. | ||
| Sumário : | O Tribunal do Trabalho é o competente para conhecer de acção em que a autora, alegando ter acordado com a ré na cessação do contrato de trabalho, pede a devolução de certa quantia a título de indemnização com base na nulidade dessa cessação. | ||
| Decisão Texto Integral: |