Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1896
Nº Convencional: JSTJ00042040
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ200110020018961
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11543/00
Data: 02/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ARTIGO 85 B.
Sumário : O Tribunal do Trabalho é o competente para conhecer de acção em que a autora, alegando ter acordado com a ré na cessação do contrato de trabalho, pede a devolução de certa quantia a título de indemnização com base na nulidade dessa cessação.
Decisão Texto Integral: