Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045953
Nº Convencional: JSTJ00022213
Relator: AMADO GOMES
Descritores: BURLA AGRAVADA
MEDIDA DA PENA
CULPA
ÂMBITO DO RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199402230459533
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 4362/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um recurso para diminuição de pena baseada nas atenuantes de que beneficia o recorrente não envolve os co-arguidos não recorrentes.
II - A insuficiência de inquérito é nulidade que deve ser arguida, nos 5 dias posteriores à notificação do despacho de encerramento, sob pena de quedar sanada.
III - O artigo 72 do Código Penal é dominado pelo binómio "culpa-prevenção", sendo o primeiro termo o fundamento e o limite da pena.
IV - O conceito de "valor consideravelmente elevado", adoptado pelo artigo 314 do mencionado diploma, há-de basear-se em critérios essencialmente objectivos. Um deles será o da "alçada" do tribunal de comarca.