Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022213 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA MEDIDA DA PENA CULPA ÂMBITO DO RECURSO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402230459533 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4362/92 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um recurso para diminuição de pena baseada nas atenuantes de que beneficia o recorrente não envolve os co-arguidos não recorrentes. II - A insuficiência de inquérito é nulidade que deve ser arguida, nos 5 dias posteriores à notificação do despacho de encerramento, sob pena de quedar sanada. III - O artigo 72 do Código Penal é dominado pelo binómio "culpa-prevenção", sendo o primeiro termo o fundamento e o limite da pena. IV - O conceito de "valor consideravelmente elevado", adoptado pelo artigo 314 do mencionado diploma, há-de basear-se em critérios essencialmente objectivos. Um deles será o da "alçada" do tribunal de comarca. | ||