Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082681
Nº Convencional: JSTJ00016357
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199206250826812
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4557
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente também em valor superior a metade da alçada desse tribunal.