Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041138
Nº Convencional: JSTJ00005511
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PUBLICO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
TRIBUNAL CIVIL
Nº do Documento: SJ199011210411383
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 361/89
Data: 02/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 433 do Codigo Penal, sem prejuizo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o exame da materia de direito.
II - O crime de administração danosa em unidade economica do sector publico ou cooperativo, definido no artigo 333 do Codigo Penal, e um crime essencialmente doloso, não sendo admissivel a sua pratica com mera negligencia.
III - O tribunal pode oficiosamente, remeter as partes para os tribunais civeis, quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização civil inviabilizarem uma decisão rigorosa, ou forem susceptiveis de gerar incidentes que retardem intoleravelmente o processo penal.