Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005511 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PUBLICO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS TRIBUNAL CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199011210411383 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/89 | ||
| Data: | 02/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 433 do Codigo Penal, sem prejuizo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o exame da materia de direito. II - O crime de administração danosa em unidade economica do sector publico ou cooperativo, definido no artigo 333 do Codigo Penal, e um crime essencialmente doloso, não sendo admissivel a sua pratica com mera negligencia. III - O tribunal pode oficiosamente, remeter as partes para os tribunais civeis, quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização civil inviabilizarem uma decisão rigorosa, ou forem susceptiveis de gerar incidentes que retardem intoleravelmente o processo penal. | ||