Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087114
Nº Convencional: JSTJ00028146
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199510110871141
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 827/94
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No que se refere à correcção monetária, há que acentuar que a operação correctiva não pode nunca originar um montante superior ao pedido formulado, porquanto iria ofender a limitação imposta pelo n. 1 do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Se o Autor não pediu a condenação do Réu em quaisquer juros, deste modo não pode a sentença condenar naquilo que não foi pedido e que não é de conhecimento oficioso.