Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028146 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INFLAÇÃO JUROS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110871141 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 827/94 | ||
| Data: | 12/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que se refere à correcção monetária, há que acentuar que a operação correctiva não pode nunca originar um montante superior ao pedido formulado, porquanto iria ofender a limitação imposta pelo n. 1 do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil. II - Se o Autor não pediu a condenação do Réu em quaisquer juros, deste modo não pode a sentença condenar naquilo que não foi pedido e que não é de conhecimento oficioso. | ||